Seguro Condomínio

O Seguro Condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.

Mas um Seguro Condomínio costuma oferecer mais do que somente proteção contra danos físicos contra o imóvel. Este seguro geralmente tem serviços adicionais, como, por exemplo:


● reparos de chaveiro;

● instalação de chave-tetra e troca de segredo das fechaduras para áreas comuns;

● desentupimento para as áreas comuns;

● porteiro substituto;

● vigilância;

● reparos em antena coletiva;

● entre outros adicionais.




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