O Seguro Condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.
Mas um Seguro Condomínio costuma oferecer mais do que somente proteção contra danos físicos contra o imóvel. Este seguro geralmente tem serviços adicionais, como, por exemplo:
● reparos de chaveiro;
● instalação de chave-tetra e troca de segredo das fechaduras para áreas comuns;
● desentupimento para as áreas comuns;
● porteiro substituto;
● vigilância;
● reparos em antena coletiva;
● entre outros adicionais.